Serraria clandestina é flagrada em funcionamento na zona rural de São Mateus

Madeiras beneficiadas e maquinários usados na industrialização do produto florestal foram apreendidos. Uma serraria que funcionava clandestinamente no distrito de Santa Maria, município de São Mateus, foi fechada por uma equipe da Polícia Militar Ambiental na tarde desta quarta-feira (17), após receberem denúncias anônimas. No local os policiais solicitaram a apresentação da licença de instalação e operação do empreendimento, sendo informado que não existiam tais documentações. Tanto o proprietário do empreendimento e seu gerente não se encontravam no local durante a ocorrência, sendo devidamente identificados e qualificados em termo circunstanciado para apresentação de defesa prévia junto ao Juizado especial Criminal (JECrim) do município. Um relatório fotográfico também foi confeccionado. Os maquinários e a madeira encontrados no local foram catalogados e mensurados respectivamente, permanecendo apreendidos no local da infração na condição de fiel depositário atribuído ao infrator, em um total de 1,5m³ (um vírgula cinco) metros cúbicos de madeira nativas serradas, 02 (duas) máquinas circulares, 01 (uma) maquina desempenadeira, 01 (uma) plaina, 01 (uma) moldureira, 01 (uma) lixadeira e 01 (um) torno. Importante saber: Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Vídeo de aluna agredida na saída de escola em Nova Venécia viraliza.

Nova Venécia: Capitella supera expectativas e atrai mais de 30 mil pessoas

JOÃO CREMASCO DIRETOR DA RÁDIO NOVA ONDA, RECEBEU HOMENAGENS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO