Polêmica: Lei que obriga estabelecimentos a disponibilizarem banheiro não deverá ser sancionada antes de reunião entre CDL e Câmara de Vereadores.
No início de Junho a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou o projeto de Lei 28/2019 que obriga estabelecimentos comercias, bancários, escritórios, clínicas, bares, restaurantes, entre outros, a disponibilizarem banheiros gratuitos aos consumidores. A Lei determina também que seja afixado em local de visibilidade, um aviso informando da existência do banheiro e também citação ao número da Lei juntamente ao telefone do Procon. A Lei que cria a obrigatoriedade é aplicada a todos estabelecimentos com mais de 50m2. Na manha dessa quinta feira a diretoria da CDL de Nova
Venécia esteve reunida com o prefeito municipal Mario Sérgio Lubiana no próprio
gabinete do prefeito. O objetivo do encontro foi mostrar para o chefe do
executivo a preocupação e a dificuldade
dos comerciantes em se adequar ao projeto de Lei. De acordo com o CDL isso seria praticamente impossível, visto que a
maioria dos pontos comerciais são bem antigos e que dependeriam de grandes obras de adequação, o que geraria grandes custos. De acordo com os comerciantes o
assunto não foi discutido com eles. O prefeito não deverá sancionar a
lei e numa atitude de bom senso, pediu ao presidente da Câmara Juarez Oliose, que haja uma
reunião entre vereadores e comerciantes
para debater o assunto. A reunião deverá acontecer na próxima semana.
No país já houve aprovação de Leis Municipais com conteúdo parecido com a Lei 28/2019 aprovada em Nova Venécia. A Maioria delas foi considerada inconstitucional e acabaram não sendo implementadas.
Link para a Lei 28/2019: http://www3.cmnv.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=4362&arquivo=Arquivo%2fDocuments%2fPLO%2fPLO282019.pdf
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