Publicação de ex marido em rede social, gera indenização de R$ 5 mil para mulher no ES

Muita gente acha que as redes sociais são um mundo paralelo e que pode se falar qualquer coisa sem maiores consequências. Não é bem assim: 
Uma decisão da Justiça condenou um homem a pagar uma indenização, no valor de R$ 5 mil, à ex-companheira. De acordo com a decisão, o homem teria difamado a mulher em publicações em uma rede social. Nas publicações, o homem disse que a mulher teria sumido com o filho do casal. A sentença foi expedida pela 6ª Vara Cível de Vila Velha.
A mulher relatou que tinha um relacionamento conturbado com o ex-companheiro. Ela possui uma medida protetiva, após ter sido agredida pelo réu. Com a medida protetiva, a mulher entrou com ação judicial para dissolver a união estável com o homem. A dissolução da união estável revogou o direito de visitas dele ao filho.
Após a ação judicial, o homem começou a ofender a mulher com publicações em uma rede social. Nas publicações, ele expôs uma foto da mulher com o filho, dizendo que ela descumpriu uma ordem judicial. Por fim, o homem ainda teria dito que ela sumiu com a criança. A decisão judicial observou que a publicação gerou vários comentários de ódio e repulsa contra a mulher.
"A publicação realizada pelo réu em sua página pessoal, dá conta de agressões verbais contra a honra da parte autora, colocando em dúvida sua lealdade junto ao filho, bem como perante terceiros, uma vez que houve grande repercussão junto aos amigos em comum das partes”, disse a juíza. O homem foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Fonte: Jornal Folha Vitória (www.folhavitoria.com.br)
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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