Suspeito de praticar caça é flagrado com arma e munições.
Na madrugada desta
sexta-feira (12), policiais da 3ª Companhia Ambiental em conjunto com
vigilantes da Reserva Biológica de Sooretama, flagraram um homem de 49 anos,
técnico em agropecuária, saindo do interior da Reserva com arma e munições na
comunidade de Barra Seca de Ponte Nova, município de Jaguaré.
As equipes receberam
denúncias anônimas dando conta de uma possível ação de caçadores, quando
montaram uma campana no local e flagraram o suspeito saindo do interior da
mata. Na abordagem foi encontrado um rifle calibre 22, cinquenta e uma munições
do mesmo calibre, duas lanternas, uma faca e uma rede de espera.
O suspeito foi conduzido
com todo o material apreendido para o DPJ de São Mateus, sendo autuado em
flagrante por porte ilegal de arma de fogo e munição.
Importante saber:
Lei 10.826, de 22 de
dezembro de 2003 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
Art. 14. Portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma
de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2
(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais)
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar,
utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e
multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou
adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos,
larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como
produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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