Ex-prefeito de Conceição da Barra terá que devolver dinheiro ao município
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Conceição da Barra (região norte), Manoel Pereira da Fonseca, o Pé de Boi, ao ressarcimento de R$ 128 mil aos cofres públicos por gastos não-comprovados com serviços relativos à organização de eventos no exercício de 2006. O ex-prefeito também foi multado em 2.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a pouco mais de R$ 5,3 mil.
De acordo com informações do TCE, o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, considerou que o ex-prefeito deve ressarcir o erário pelos valores pagos a mais à empresa CSM Produções Artísticas, que prestava o serviço de logística, hospedagem e alimentação para integrantes de bandas locais e nacionais que se apresentaram durante o verão e o carnaval daquele ano.
No primeiro julgamento, em novembro do ano passado, o conselheiro seguiu o parecer da área técnica com o entendimento que então prefeito deveria ressarcir todos os gastos com este tipo de serviço, inclusive, nos contratos firmados com outras empresas, estimado em 418.225 VRTE (cerca de R$ 1,12 milhão). Entretanto, o conselheiro Rodrigo Chamoun pediu vistas do processo e restringiu à devolução aos valores pagos a CMS, que não teria comprovado a prestação do serviço. Na sessão da última terça-feira (3), essa manifestação também foi encampada por Borges.
De acordo com informações do TCE, o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, considerou que o ex-prefeito deve ressarcir o erário pelos valores pagos a mais à empresa CSM Produções Artísticas, que prestava o serviço de logística, hospedagem e alimentação para integrantes de bandas locais e nacionais que se apresentaram durante o verão e o carnaval daquele ano.
No primeiro julgamento, em novembro do ano passado, o conselheiro seguiu o parecer da área técnica com o entendimento que então prefeito deveria ressarcir todos os gastos com este tipo de serviço, inclusive, nos contratos firmados com outras empresas, estimado em 418.225 VRTE (cerca de R$ 1,12 milhão). Entretanto, o conselheiro Rodrigo Chamoun pediu vistas do processo e restringiu à devolução aos valores pagos a CMS, que não teria comprovado a prestação do serviço. Na sessão da última terça-feira (3), essa manifestação também foi encampada por Borges.
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