Munições e apetrechos de caça são apreendidos em Rio Bananal
Após o recebimento de
denúncias anônimas dando conta de crimes de caça que estariam ocorrendo na
região conhecida por Córrego Araújo, zona rural do município de Rio Bananal, uma equipe da 2ª
Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental flagrou na tarde deste
domingo (02), um homem portando uma espingarda calibre 36 que tentou evadir-se
do local durante a aproximação dos policiais.
Ao receber voz de prisão,
o suspeito foi desarmado, sendo encontradas no quintal de sua residência várias
armadilhas, enquanto no paiol os policiais encontraram um frasco de pólvora
negra lacrado, um frasco com esferas de chumbo, um recipiente (chifre de boi)
contendo pólvora, um pio de caça, oitenta espoletas, um socador de pólvora,
vinte e quatro cartuchos calibre 36 e um calibre 44, além de outras armadilhas.
O suspeito e os materiais
apreendidos foram encaminhados ao DPJ de Linhares, sendo autuado em flagrante
pela equipe de plantão.
Segundo o sargento Angeli
que atendeu a ocorrência, “a participação da população com suas denúncias e
sugestões, têm ajudado muito o nosso trabalho com o objetivo de coibir cada vez
mais os crimes de caça e consequentemente tirar de circulação muitas armas e
munições”, informou.
Alerta:
Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
Art. 14. Portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma
de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) - Art. 29.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis
meses a um ano, e multa.
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