Polícia Militar constata abertura irregular de poços em Pancas
Nessa segunda-feira (04), uma equipe de policiais militares da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) constatou a abertura recente de poços escavados em área de preservação permanente (APP), em Córrego Bananal do Roque, zona rural de Pancas.
Na localidade os militares verificaram a abertura recente de 01 (um) poço escavado em área de preservação permanente (APP), próximo a uma nascente, atingindo uma área de 0,1823 (zero, mil oitocentos e vinte e três hectares). Foi observada também no mesmo local, a ampliação recente de outro poço escavado, compreendendo uma área de 0,2138 ha (zero, dois mil cento e trinta e oito hectares). As duas intervenções atingiram uma área de 0,3961 ha (zero, três mil novecentos e sessenta e um hectares).
Como não havia licença ambiental para a execução das intervenções, a obra foi embargada. O responsável pelo serviço, um cafeicultor de 55 anos, se comprometeu a comparecer em juízo assim que for intimado.
A Polícia Militar Ambiental orientou que as intervenções em áreas de preservação permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental.
A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98, portanto os proprietários de terras situadas nas áreas urbanas, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.
Na localidade os militares verificaram a abertura recente de 01 (um) poço escavado em área de preservação permanente (APP), próximo a uma nascente, atingindo uma área de 0,1823 (zero, mil oitocentos e vinte e três hectares). Foi observada também no mesmo local, a ampliação recente de outro poço escavado, compreendendo uma área de 0,2138 ha (zero, dois mil cento e trinta e oito hectares). As duas intervenções atingiram uma área de 0,3961 ha (zero, três mil novecentos e sessenta e um hectares).
Como não havia licença ambiental para a execução das intervenções, a obra foi embargada. O responsável pelo serviço, um cafeicultor de 55 anos, se comprometeu a comparecer em juízo assim que for intimado.
A Polícia Militar Ambiental orientou que as intervenções em áreas de preservação permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental.
A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98, portanto os proprietários de terras situadas nas áreas urbanas, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.
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