Patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas poderão ser multados

A partir de agora o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos 805 reais. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação. Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50 por cento para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.

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