Patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas poderão ser multados
A
partir de agora o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê
carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras,
poderá ser multado em pelo menos 805 reais. A lei que prevê a penalidade entrou
em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de
120 dias para adaptação. Além de carteira assinada, os empregados domésticos
também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com
adicional de 50 por cento para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
entre outros.
Comentários
Postar um comentário